RVT001/2026 · FINLEAD - ITAÚ ASSET · RUGGIER PRADO ADVOGADOS
Ruggier Prado Advogados
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Parecer jurídico-institucional e econômico

RVT001/2026

Revisão da Vida Toda — segurança jurídica, proteção da confiança, assimetria temporal e alternativas de solução estruturada.
Data-base: 31 de agosto de 2026 · versão conclusiva para apresentação institucional
Destinatário: FINLEAD - ITAÚ ASSETA/C Bruno Gomes de BottonObjeto: análise jurídica, institucional, estatística e fiscal da Revisão da Vida Toda e alternativas de proteção da coletividade atingida.
RVT001/2026
uso institucional
Status: Conclusivo para apresentação institucional O parecer está finalizado quanto ao estado jurídico, à reconstrução histórica, à tese transicional, às alternativas estratégicas e à avaliação de viabilidade. Permanecem sujeitos a atualização suplementar apenas a contagem nacional deduplicada de processos RVT no DataJud, a identificação individual da coorte economicamente vantajosa pelo INSS/Dataprev e a memória integral de cálculo que originou a estimativa fiscal histórica de R$ 480 bilhões. Essas pendências não alteram a conclusão jurídica central e estão expressamente segregadas dos dados já oficiais e certificados.
1Visão executivaTese, status e conclusões 2Linha jurídicaSTJ, STF e modulação 3Fiscal & atuarialR$ 480 bi e cenários 4Via legislativaPL 3.817 e arquitetura 5Material suplementarCronologia, PLs, DataJud e cenários 6Nota de impactoDados oficiais + simulador7INSS / DataprevMatching e dupla RMI8Gate fiscalCertificação S0-S3 9Conclusão & viabilidadeFaixas conservadoras de risco
Mérito judicialEncerrado no STF; reabertura direta tem viabilidade residual.
Rota recomendadaEstratégia híbrida, com viabilidade prática moderada-baixa e execução faseada.
PL 3.817/2025Aguardando parecer na CPASF; relatoria de Flávia Morais; sem emendas no prazo.
InfraestruturaACT CJF/AGU/PGF/INSS vigente até 10/12/2028 e Prevjud em escala nacional.
Linha do tempo essencial marcos pulsantes · clique para abrir o capítulo
1999Lei 9.876 e regra de transição
11.12.2019Tema 999/STJ
01.12.2022Tema 1102/STF favorável
05.05.2023NT 43/CJF
21.03.2024Virada nas ADIs
10.04.2025Modulação parcial
15.05.2026Trânsito Tema 1102
19.06.2026Trânsito ADI 2111

Tese nuclear

Não restaurar a interpretação pretérita, mas investigar regime jurídico novo para transição entre precedentes, com critério objetivo, mensuração real da coorte e respeito à autoridade do STF.

Controle de linguagem fiscal

Usar “R$ 480 bilhões” apenas como estimativa histórica de risco fiscal; nunca como custo certificado da solução transicional.